Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Rio Pardo de Minas
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatários
- DAMIANY LIMA, SAMILLY PEREIRA DE SA
- Advogados
- HILDA DE FREITAS LIMA (OAB 163514/MG), VANDER ANDRADE PEREIRA (OAB 224549/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Rio Pardo De Minas / Vara Única da Comarca de Rio Pardo de Minas Avenida Rafael Bastos Pereira, 202, Rio Pardo De Minas - MG - CEP: 39530-000 PROCESSO Nº: 5002271-35.2023.8.13.0556 CLASSE: [CÍVEL] INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Nomeação] AUTOR: SAMILLY PEREIRA DE SA CPF: 170.***.***-79 RÉU: DAMIANY LIMA CPF: 017.***.***-46
DESPACHO
Vistos etc. Considerando a manifestação apresentada pela Dra. Thawanne Patrícia Cruz Souza, OAB/MG 228.609 (ID 105.***.***-02), recusando a nomeação que lhe foi atribuída em razão de foro íntimo, revogo a respectiva nomeação. Em substituição, nomeio o Dr. Vander Andrade Pereira, OAB/MG 224.549, telefone (38) 99187-3010, para atuar como defensor dativo nos presentes autos. Proceda a Secretaria às anotações e comunicações necessárias, inclusive promovendo a devida intimação do nomeado.
Intime-se a curadora especial, ora nomeada, para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Com a juntada, sendo a contestação por negativa geral, dê-se vista às partes para oferecimento de alegações finais escritas no prazo de 15 (quinze) dias, sendo 30 (trinta) dias para o Ministério Público. Após, venham os autos conclusos. Intimem-se.
Cumpra-se. Rio Pardo De Minas, data da assinatura eletrônica. ROSELY DE LOURDES MACHADO Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Rio Pardo de Minas
