PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Januária / 2ª Vara Cível e da Infância e da Juventude Cível da Comarca de Januária Praça Arthur Bernardes, 208, Fórum Doutor Aureliano Porto Gonçalves, Centro, Januária - MG - CEP: 39480-000 PROCESSO Nº: 5002312-37.2020.8.13.0352 CLASSE: [CÍVEL] USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária] AUTOR: JOSE RIBEIRO LOPES CPF: 002.***.***-22 RÉU: BRASILINA JACINTO CARVALHO PIMENTA CPF: 586.***.***-44 e outros
DECISÃO
Considerando a recusa manifestada pela advogada anteriormente nomeada, observada a ordem de cadastro dos interessados, bem como a lista disponibilizada pela Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, contendo os advogados com interesse em atuar como dativos, nomeio, desde já, como curador especial ao confinante citado por edital o Dr. Altair Junio Ruas Santos (OAB/MG nº 217.461).
O profissional deverá ser intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se aceita o encargo e apresentar manifestação. Transcorrido o prazo sem manifestação, ou em caso de recusa ao encargo, a Secretaria do Juízo deverá proceder à intimação do advogado imediatamente subsequente ao anteriormente nomeado, observando-se a ordem cronológica de inscrição constante da lista disponibilizada pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, na Rede TJMG, em: Institucional > Corregedoria > Lista de Advogados Dativos de Minas Gerais > Consulta de Advogados Dativos OAB/MG (Subseção Januária, Comarca Januária e Especialidade Cível, Sucessões ou Fazenda Pública, conforme o caso), no endereço eletrônico https://consulta-dativos.tjmg.jus.br/consulta-dativos/, nos termos do Aviso nº 3/CGJ/2025, até a efetiva aceitação.
Caso o advogado inicialmente nomeado não mais conste da lista de inscritos, deverá ser intimado o profissional que figure na primeira posição, seguindo-se a ordem cronológica, até a efetiva aceitação. Proceda-se ao que necessário.
Cumpra-se. Januária/MG, data da assinatura eletrônica. DANIEL HENRIQUE SOUTO COSTA Juiz de Direito 2ª Vara Cível e da Infância e da Juventude Cível da Comarca de Januária