Fica a parte AUTORA intimada para comparecer à audiência de conciliação, prevista do art. 334 do CPC, designada para o dia 15/07/26 às 14h40m, a ser realizada por videoconferência, devendo acessar o link https://tjmg.webex.com/wbxmjs/joinservice/sites/tjmg/meeting/download/7ec4df5dcaf54e75a41d8b7ca9fe9092?MTID=m8103e53b65e56e656b3b51964419259e no dia e hora aqui designados e, se ater às instruções para participação virtual na sessão de conciliação no CEJUSC que seguem: Verificar a compatibilidade dos dispositivos (computador, tablet e smartphone) com a plataforma de videoconferência e realizar os testes de áudio e vídeo com antecedência.
Acessar o link da sala virtual 10 minutos antes do horário agendado para a audiência e aguardar na sala de espera até ser admitido pelos colaboradores do CEJUSC. Utilizar um ambiente adequado, com boa iluminação e sem distrações, para garantir uma participação adequada na audiência. Ter em mãos os documentos de identificação com foto para facilitar a apresentação e ciência da ata. Manter o microfone desligado quando não estiver falando, para evitar ruídos indesejados.
Havendo problemas na conexão ou dificuldade de acesso, entre em contato com o CEJUSC pelo telefone: (37) 3231-2730 - ramal
26. As partes deverão estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos e o não comparecimento será sancionado com multa de até 2%(dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado(art.334,§§ 8º e 9º, do CPC).