Sentença
Decisão- Órgão
- Vara da Fazenda Pública, Empresarial, de Registros Públicos e de Acidentes do Trabalho da Comarca de Ribeirão das Neves
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- CLENISVALDO GODOY DE MIRANDA
- Advogado
- JOAO FRANCISCO ZANOTELLI (OAB 64647/RS)
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PROCURADORIA-GERAL FEDERAL EQUIPE DE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
PREVIDENCIÁRIA DA 6ª REGIÃO ECS6 - GEAC - IMPLANTAÇÕES E COMPROVAÇÕES EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DO(A) VARA DA FAZENDA PÚBLICA, EMPRESARIAL, DE REGISTROS PÚBLICOS E DE ACIDENTES DO TRABALHO DA COMARCA DE RIBEIRÃO DAS NEVES NÚMERO: 5002431-36.2021.8.13.0231 PARTE(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PARTES(S): CLENISVALDO GODOY DE MIRANDA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, pessoa jurídica de direito público, representado(a) pelo membro da Advocacia-Geral da União infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer o que segue.
Solicitado o cumprimento da obrigação de fazer emanada da r. decisão de mérito transitada em julgado. A comprovação do cumprimento da obrigação de fazer será levada a efeito pela própria CEAB. Providência ultimada, o juízo será prontamente comunicado. A parte autora, a seu critério, poderá acompanhar o cumprimento da obrigação no "MEU INSS", no endereço eletrônico: https://meu.inss.gov.br/. Assevera-se que a comprovação do cumprimento ocorrerá sem necessidade de nova intimação.
Por fim, pugna-se pela intimação da parte autora para ciência de que a autarquia comprovará o cumprimento tão logo o mesmo esteja finalizado. Belo Horizonte, 27 de agosto de 2026. GUSTAVO ROBERTO JANUÁRIO PROCURADOR FEDERAL GEAC TEMÁTICO-IMPLANTAÇÕES E COMPROVAÇÕES ER-PREV-PRF6
