PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Formiga / 1ª Vara Cível da Comarca de Formiga Avenida Deputado João Pimenta da Veiga, 1885, São Geraldo, Formiga - MG - CEP: 35576-210 PROCESSO Nº: 5002546-35.2019.8.13.0261 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito]
AUTOR: VCB Transportes Ltda CPF: 19.***.***/0001-13
RÉU: RH TRANSPORTES GERAIS LTDA CPF: 65.***.***/0001-67
DESPACHO
1. Considerando que o pedido de cumprimento de sentença formulado pela Associação de Fomento e Cooperativismo ao Transporte de Cargas do Brasil – AFOCOOP (ID 104.***.***-51) tem por objeto exclusivo os honorários advocatícios sucumbenciais, determino que a tramitação ocorra em autos apartados, por dependência, a fim de evitar confusão processual, especialmente no que se refere à correta identificação das partes, aos valores devidos e aos atos processuais já realizados.
2. No que diz respeito ao débito principal, observo que determinada a prévia liquidação dos valores efetivamente devidos (ID 104.***.***-76). Assim, a liquidação requerida pela exequente VCB Transportes Ltda. (ID 104.***.***-04) deverá ter regular prosseguimento nestes autos.
3. Nos termos do art. 510 do CPC, as partes deverão ser intimadas para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentarem pareceres ou documentos elucidativos, deixando para examinar a necessidade de nomeação de perícia após análise dos documentos. 4.Cumpridas as diligências, voltem conclusos para determinar o que for de direito, nos termos do art. 510, caput, in fine, do CPC.
Cumpra-se Formiga, data da assinatura eletrônica. FABIO GABRIEL MAGRINI ALVES Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Formiga