Sentença · Homologação
Decisão- Órgão
- Unidade Jurisdicional da Comarca de Almenara
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- ILDE SILVA SANTOS
- Advogado
- ALMERINDA SANTOS FERRAZ (OAB 194759/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Almenara / Unidade Jurisdicional da Comarca de Almenara Rua Argemiro de Aguilar, 401, Centro, Almenara - MG - CEP: 39900-000 PROJETO DE
SENTENÇA
PROCESSO: 5002685-64.2024.8.13.0017
REQUERENTE: ILDE SILVA SANTOS CPF: 834.***.***-53
REQUERIDO(A): BANCO PAN S.A. CPF: 59.***.***/0001-13
Vistos, etc. Tendo em vista que a parte executada satisfez a obrigação, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Sem condenação em custas. Após, ao arquivo. Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95, o presente projeto de sentença para fins de homologação do juízo. Almenara, 29 de novembro de 2025 UENIA SANTOS GONCALVES Juiz(íza) Leigo
SENTENÇA
PROCESSO: 5002685-64.2024.8.13.0017
REQUERENTE: ILDE SILVA SANTOS CPF: 834.***.***-53
REQUERIDO(A): BANCO PAN S.A. CPF: 59.***.***/0001-13
Vistos, etc. Com base no artigo 98, inciso I da Constituição da República, c/c art. 8º e 9º, parágrafo único, ambos da Resolução nº 174 do CNJ, c/c art. 9º, inciso III, c/c art. 10, inciso III ambos da Resolução nº 792/2015 do TJMG, c/c art. 6º, § 1º da Portaria Conjunta n° 478/PR/2016 do TJMG, homologo o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga. Publicar. Intimar. Cumprir. Diligenciar. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Almenara, 29 de novembro de 2025 LUIZ RICARDO ALVES TAVARES Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente
