Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- RAFAEL BISPO DE SOUZA
- Advogado
- MARIANA DA SILVA MANTINI VIANA (OAB 203120/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Santa Luzia / 4ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia Avenida das Indústrias, 210, - até 716/717, Vila Olga, Santa Luzia - MG - CEP: 33030-510 PROCESSO Nº: 5003851-68.2020.8.13.0245 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Guarda] AUTOR: ANA LIZ BRILHANTE RIBEIRO CPF: 087.***.***-85 RÉU: RAFAEL BISPO DE SOUZA CPF: 057.***.***-96
SENTENÇA
Vistos, Trata-se de ação de guarda c/c regulamentação de visitas e pedido de alimentos definitivos e provisórios ajuizada por Ana Liz Brilhante Ribeiro, por si e representando os menores Letícia Brilhante Ribeiro Souza e Eduardo Ribeiro Souza em face de Rafael Bispo de Souza, todos qualificados nos autos. Realizada audiência de conciliação, as partes entabularam acordo (ID. Num 103.***.***-91). Acordam que a guarda dos filhos menores será exercida de forma compartilhada, fixando residência com a genitora.
As visitas serão exercidas de forma livre, mediante aviso prévio entre as partes. Em relação aos alimentos o genitor pagará o valor equivalente a 42% (quarenta e dois por cento) do salário mínimo vigente, até o dia 10 (dez) de cada mês, a partir de setembro de 2024, e assim sucessivamente, a ser depositado na conta de titularidade da genitora dos menores. Com vistas dos autos, o Ministério Público opinou favoravelmente a homologação do acordo (ID.
Num 105.***.***-46). Ao exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes (ID. Num 103.***.***-91), para que produza os jurídicos e legais efeitos. Em consequência, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 487, III, b, do CPC. Sem custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º do CPC. No caso não há condenação em honorários.
Publique-se.
Intime-se. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquive-se com as devidas cautelas. Santa Luzia, 25 de julho de 2025. Nilson Ribeiro Gomes Juiz de Direito
