Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Cível e de Família, Sucessões e Ausências da Comarca de João Monlevade
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, BRENO JUNIO MOREIRA, CLERIO ELOIZIO DOS SANTOS, FERNANDO AUGUSTO FERREIRA DE ALVARENGA
- Advogado
- ALINE VIEIRA DE ALMEIDA (OAB 192025/MG)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004088-71.2022.8.13.0362/MG
EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EXECUTADO: BRENO JUNIO MOREIRA
EXECUTADO: CLERIO ELOIZIO DOS SANTOS
EXECUTADO: FERNANDO AUGUSTO FERREIRA DE ALVARENGA
Local: (#)LOCALIDADEENDERECOORGAO(#)
Data: 22/09/2026
CERTIDÃO DE MIGRAÇÃO
Certifico que o processo judicial em epígrafe foi devidamente migrado do Sistema PJe, passando a tramitar exclusivamente no Sistema eproc a partir desta data. A migração foi realizada em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), observando as medidas de privacidade e proteção de dados tratados no âmbito do processo. Eventuais inconsistências ou divergências entre os documentos e/ou dados constantes no PJe e aqueles visualizados no eproc poderão ser objeto de peticionamento das partes a qualquer momento, devidamente fundamentado, com a indicação do(s) documento(s) e/ou dado(s) objeto da inconsistência.
Declaro que o cadastro das partes foi devidamente alterado, em estrita observância às diretrizes do Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça, nos termos da Resolução nº 46/2007, bem como de suas atualizações posteriores.
Todas as futuras manifestações deverão ser realizadas exclusivamente por meio do sistema eproc.
Ficam as partes cientes.
Assinatura do Gerente de Secretaria
