Intimação
D- Órgão
- 2ª Unidade Jurisdicional - 3º JD da Comarca de Juiz de Fora
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- AUTO CENTER ELITE CAR LTDA
- Advogado
- JULIANA ARAUJO PINTO TOLEDO (OAB 111183/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 2ª Unidade Jurisdicional - 3º JD da Comarca de Juiz de Fora Avenida Brasil, 1000, - até 01512 - lado par, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36070-060 PROCESSO Nº: 5004166-32.2025.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: RENATO MARCELO BRAZ CPF: 983.***.***-68 RÉU: AUTO CENTER ELITE CAR LTDA CPF: 52.***.***/0001-58
SENTENÇA
Trata-se de ação de restituição de quantia certa, c/c reparação por danos morais, ajuizada por Renato Marcelo Braz em face de Auto Center Elite Car Ltda. Citada, a ré apresentou defesa. A conciliação não foi alcançada. As partes concordaram com o julgamento do processo no estado em que se encontra. Este o resumo do essencial.
Decido. Considerando que o acesso ao Juizado Especial, em primeiro grau de jurisdição, independe do pagamento de custas, taxas ou despesas e que a sentença de primeiro grau não condenará o vencido no pagamento de custas e honorários advocatícios, exceto nos casos de litigância de má-fé, deixo a análise de eventual pedido de gratuidade da justiça para a Turma Recursal, caso seja interposto recurso inominado por qualquer das partes.
O autor alega que, em 7 de junho de 2024, levou seu veículo Fiat Palio, ano 2006, placa GV04F84, à oficina ré para orçamento e realização de serviços nos amortecedores, sistema de freios e pneus. Relata que efetuou pagamentos nos valores de R$ 2.281,00, R$ 1.833,00 e R$ 3.848,00, totalizando R$ 7.962,90, sem o recebimento de nota fiscal pelos serviços prestados. Além disso, afirma ter vendido informalmente seu veículo Renault Logan, ano 2014, placa NED7848, a ré pelo valor de R$ 10.000,00, transferido para a sogra do proprietário da oficina, sem que o pagamento tenha sido realizado.
Em razão disso, requer a condenação do réu à restituição dos valores pagos pelos serviços no veículo Palio, no montante de R$ 7.962,90, o pagamento da quantia de referente à venda do veículo Logan, ou, subsidiariamente, a devolução do referido veículo. Por fim, pleiteia a condenação da ré ao pagamento de a título de danos morais. Auto Center Elite Car alega, em síntese, preliminarmente, a inépcia da inicial, diante da ausência de documentos essenciais à propositura da ação.
