COMARCA DE DIAMANTINA
UNIDADE JURISDICIONAL CÍVEL
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 10/03/2025
EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL (CONFORME LEI Nº 13.105/2015) PROCESSO: 5004175-43.2023.8.13.0216 UNIDADE JURISDICIONAL DA COMARCA DE DIAMANTINA/MG. Requerente: RICARDO FONSECA BRANT FREIRE. Requerido: PETERSON MOISÉS PEREIRA.
FERNANDO CAETANO MOREIRA FILHO, JUCEMG 445, Leiloeiro Público Oficial, nomeado pelo M.M. Juiz desta Comarca faz ciência aos interessados e, principalmente, aos executados/devedores, que no processo indicado venderá os bens discriminados, pelo maior lance, em LEILÃO PÚBLICO a ser realizado por meio eletrônico (online). Em 1º leilão, no dia 02/04/2025 às 10:00 e em 2º leilão 02/04/2025 às 10:15, ambas realizadas através da plataforma eletrônica www.mgl.com.br. Em primeiro leilão os bens não poderão ser vendidos por valor inferior ao da avaliação. Caso o bem não seja arrematado, em primeiro leilão, por valor igual ou superior ao valor da avaliação, será realizado segundo leilão, na data indicada, quando serão aceitos lances em valor inferior ao da avaliação, desprezando-se o preço vil (conforme art. 891, parágrafo único, da Lei 13.105/2015). Se não houver expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. O Leilão será realizado na(s) data(s) acima mencionada(s). Bem(ns): (01) 01 sucata de XRE 300, marca Honda, cor vermelha, ano de fabricação/modelo 2009/2010, combustível gasolina, conforme auto de penhora ID 102.***.***-98. ÔNUS: Veículo em estado de sucata; cabe ao interessado/arrematante diligenciar a respeito da baixa definitiva do veículo junto ao órgão responsável. Consulta realizada em 17/02/2025. LANCE MÍNIMO EM PRIMEIRO LEILÃO 100% DA AVALIAÇÃO: R$ 4.000,00 (Quatro mil reais); LANCE MÍNIMO EM SEGUNDO LEILÃO 50% DA AVALIAÇÃO: R$ 2.000,00 (Dois mil reais); ENDEREÇO DE VISITAÇÃO: Pátio do Detran Wilkanan Catão Almeida - Rua Maestro Arnulfo Lisboa, 20, Cazuza, Diamantina/MG. DEPOSITÁRIO: NÃO HÁ INFORMAÇÕES. FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Será sempre considerado vencedor o maior lance ofertado, observado o lance independente da forma ou condição de pagamento que o arrematante venha a optar. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado, desde que o lance seja no mesmo valor. A) À vista: Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante deverá efetuar mediante depósito judicial, no prazo de 1(um) dia, contado da data do leilão, o pagamento da integralidade do valor do lance. Alternativamente, poderá o arrematante pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor da arrematação, devendo quitar o valor remanescente no prazo máximo de 15 dias através de depósito judicial. Deixando o arrematante de depositar o valor remanescente no prazo de 15 dias será imposta a penalidade prevista no da , sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei ou no presente edital. B) Parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado, o arrematante deverá pagar, mediante depósito judicial, pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 06 (seis) parcelas mensais ( da ). Eventuais pedidos de parcelamento diverso do constante em edital, poderão ser levados a apreciação do juízo. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O valor das parcelas deverá ser atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, conforme tabela de atualização monetária. Na hipótese de inadimplemento, o exequente poderá optar pela resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. Caso seja pleiteada a resolução da arrematação, o arrematante, sem prejuízo das demais sanções previstas na lei e/ou neste edital, assim como sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos, perderá o sinal de negócio já pago. Caso seja pleiteada a execução, todas as parcelas vincendas vencerão antecipadamente à data da parcela inadimplida, incidindo sobre o montante devido a multa prevista no §4º do da , além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos. COMISSÃO DO LEILOEIRO: Em caso de arrematação, 5% sobre o valor da arrematação deverá ser paga pelo arrematante a título de comissão do leiloeiro, bem como despesa administrativa no valor de (cento e quinze reais e noventa centavos), a serem pagas pelo arrematante. Em caso de adjudicação, remição ou acordo, anteriores ao leilão, é devido o percentual de 2% sobre o valor atualizado do bem a ser pago pelo adjudicante, remido ou executado, conforme o caso. Em caso de adjudicação, remição ou acordo, posteriores ao leilão, será mantida integralmente a comissão constante na Certidão e Auto de Arrematação, a ser paga pelo adjudicante, remido ou executado, conforme o caso. A comissão deverá ser integralmente paga no ato da arrematação, adjudicação, remição ou acordo. Efetuados os pagamentos, o arrematante no prazo de 01 (um) dia deverá enviar os comprovantes para o leiloeiro via e-mail [email protected], ou qualquer outro meio hábil e inequívoco para que o leiloeiro possa fazer a juntada dos comprovantes aos autos. Na arrematação mediante lance online, o auto de arrematação será assinado pelo Exmo. Juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação ou da entrada/sinal, ser for o caso e da taxa de comissão do leiloeiro, ficando dispensada, nesta hipótese, a assinatura do arrematante no referido auto. Caso a arrematação seja efetuada mediante o pagamento parcelado de parte do valor, ficando o bem como garantia de pagamento, o arrematante fica obrigado a realizar todo e qualquer ato, bem como a arcar com os custos, que se fizerem necessários (principalmente assinar eventuais documentos) para a anotação/registro da garantia. Caso o arrematante não honre com o valor do lance no prazo e condições previstas no edital, o lance será considerado inválido, ficando o arrematante sujeito às penalidades previstas em lei e no edital. Na hipótese do arrematante não honrar o pagamento, serão sucessivamente chamados os demais arrematantes, pela ordem dos lances ofertados (do maior para o menor), os quais terão o mesmo prazo e condições acima para honrar o valor do lance ofertado, sendo descartados todos os lances em valor inferior ao mínimo previsto no edital. LANCES PELA INTERNET: Os interessados em participar do leilão poderão dar lances pela internet através da plataforma eletrônica www.mgl.com.br, para tanto deverão ser observadas e cumpridas as regras indicadas no referido site, não podendo, posteriormente, sob qualquer hipótese, alegar desconhecimento. Na modalidade eletrônica o interessado deve efetuar cadastro prévio no site www.mgl.com.br para anuência às regras de participação dispostas e obtenção de login e senha, os quais possibilitarão a realização de lances em conformidade com as disposições neste edital. Os lances oferecidos pela internet não garantem direitos ao participante em recusa do leiloeiro por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas no sistema de conexão de internet, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências, posto que a internet e o site do leiloeiro são apenas facilitadores de oferta. Ao optar por esta forma de participação no leilão, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito. Os lances presencias poderão ser ofertados no auditório do Leiloeiro, localizado na Rua Idalina Dornas, nº 13, Bairro Universitário, Itaúna/MG, mediante agendamento através do telefone 0800 242 2218. CONDIÇÕES GERAIS: O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do , do Código Civil Brasileiro. Aperfeiçoada a arrematação será expedida a carta de arrematação e ordem de entrega. Os bens serão entregues nas condições em que se encontram, inexistindo qualquer espécie de garantia. Eventuais débitos poderão ser sub-rogados. É facultado ao arrematante efetuar pagamentos de ônus/débitos com intuito de agilizar procedimentos/regularização do bem, ficando ciente que os valores não serão reembolsados. Fica a cargo do arrematante a retirada e transporte do bem do local onde se encontra arcando com eventuais custos. Caberá ao arrematante arcar com custos para a expedição da respectiva carta de arrematação e/ou expedição de mandado de entrega/imissão, se houver. Caberá ao arrematante tomar as providências e arcar com custos para a transferência de propriedade junto aos órgãos competentes. A assinatura do leiloeiro na certidão positiva suprirá a prevista para o auto de arrematação. Se houver desistência após a arrematação, o arrematante pagará multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor do lance em favor do exequente, caso em que não será devolvida a comissão paga ao leiloeiro. O executado não poderá impedir o leiloeiro e ou representante legal de vistoriar e fotografar o(s) bem(ns) constrito(s), ficando desde já advertido de que a obstrução ou impedimento constitui crime ( do Código Penal). O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. Ficam, desde já, intimadas as partes, os coproprietários, os interessados e, principalmente, os executados, credores hipotecários ou credores fiduciários, bem como os respectivos cônjuges, se casados forem. REQUERENTE: DIANA DE JESUS MENDES. ADVOGADO DO AUTOR: CRISTILAINE JUSTINA DA SILVA REQUERIDO: ERNANI JOSÉ FIGUEIREDO. ADVOGADO DO RÉU: MATHEUS LELIS LEAL DE SOUZA DEPOSITÁRIO ERNANI JOSÉ FIGUEIREDO. Caso o exequente e/ou executada não sejam notificados, cientificados e/ou intimados por qualquer razão, da data do leilão e, das datas pré-marcadas em que poderão ser realizados novos leilões, caso não haja licitantes, valerá o presente como edital de intimação de leilão conforme § Único Novo CPC. O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do , do Código Civil Brasileiro. Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ.