Intimação
D- Órgão
- Unidade Jurisdicional da Comarca de São João del-Rei
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- PICPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S/A, IUGU INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A., GLOBAL FINANCAS - SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA., ALEXANDRA PAULA DE PAIVA E SILVA
- Advogados
- RODRIGO POTIER POCRIFKA (OAB 53900/PR), MARCIO CAMARGO (OAB 77923/PR), MELANIA DA SILVA SOUZA (OAB 157685/MG), ALEXANDRE MAGNO DE AMARAL PINHO (OAB 69148/MG), MARCO AURELIO MILANTONIO JUNIOR (OAB 45037/PR), MARIO THADEU LEME DE BARROS FILHO (OAB 246508/SP)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São João Del Rei / Unidade Jurisdicional da Comarca de São João del-Rei Rua Antônio Manoel de Souza Guerra, 125, Fórum Carvalho Mourão, Vila Marchetti, São João Del Rei - MG - CEP: 36307-201 PROCESSO Nº: 5004175-43.2024.8.13.0625 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Bancários] AUTOR: ALEXANDRA PAULA DE PAIVA E SILVA CPF: 045.***.***-05 RÉU: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A CPF: 22.***.***/0001-10 e outros
DESPACHO
Vistos. Chamo o feito à ordem. Compulsando detidamente os autos, verifica-se que a requerida Global Finanças, incluída no polo passivo em substituição à empresa Global Ltda., ainda não foi regularmente citada para integrar a presente lide. Constatada a ausência de pressuposto de validade da relação processual no tocante à referida requerida, torno sem efeito o despacho anterior que determinava a inclusão do feito em pauta para a realização de Audiência de Instrução e Julgamento (ID Num. 106.***.***-80).
Ante o exposto, inclua-se o feito em nova pauta para realização de audiência de conciliação virtual com as formalidades e providências de praxe, citando-se/intimando-se a requerida GLOBAL FINANÇAS - SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA. e intimando-se os demais requeridos e a parte requerente. Na oportunidade, defiro o pedido de ID Num. 106.***.***-40, devendo a secretaria proceder à retirada dos procuradores da antiga requerida dos registros do sistema, quais sejam, Sr.
Marco Aurélio Milantonio Junior, Sr. Marcio Carmargo e Sr. Rodrigo Potier Pocrifka.
Cumpra-se. São João del-Rei, data da assinatura eletrônica. MARIA AUGUSTA BALBINOT Juíza de Direito Unidade Jurisdicional da Comarca de São João del-Rei
