Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Monte Carmelo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- RANULFO MARQUES DE AQUINO NETO
- Advogado
- KELEN VIANA SILVA (OAB 175929/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Monte Carmelo / 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Monte Carmelo Avenida Brasil Oeste, 1705, Fórum Tito Fulgêncio, Jardim Zeny, Monte Carmelo - MG - CEP: 38500-000 PROCESSO Nº: 5004277-70.2021.8.13.0431 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Acessão]
AUTOR: RANULFO MARQUES DE AQUINO NETO CPF: 111.***.***-18
RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.***.***/0001-60 e outros
SENTENÇA
Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95).
DECIDO. A parte exequente em manifestação acostada ao ID 104.***.***-47, informou que houve o cumprimento integral da obrigação, requerendo assim a extinção do feito. Isto posto, considerando o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC/15. Após, cumpridas as formalidades legais, e nada mais requerido, remetam-se os autos ao arquivo. Sem custas e honorários advocatícios (art. 54 da Lei 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se. Monte Carmelo, data de assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Ana Beatriz Cruz de Oliveira Juíza de Direito 9 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Monte Carmelo
