PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Carangola / 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Carangola Praça Coronel Maximiano, 56, Centro, Carangola - MG - CEP: 36800-000 PROCESSO Nº: 5004716-63.2025.8.13.0133 CLASSE: [CÍVEL] USUCAPIÃO (49) EVALDO DAMIQUE SCHITINI CPF: 034.***.***-50 Waldiney Damique Schitini CPF: não informado e outros Segundo determinação do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, a distribuição das cartas precatórias relacionadas a processos que tramitam, no Sistema Pje, deixou de ser uma obrigatoriedade e passou a ser uma faculdade do(a) advogado(a).
Isto posto, caso o(a) advogado(a) opte por distribuir a carta precatória, ID 106.***.***-34, deverá manifestar, expressamente, a sua intenção na petição em que a prática do ato de comunicação é requerida, devendo comprovar a distribuição, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação da expedição da Carta Precatória pela unidade judiciária. A(s) carta(s) precatória(s) deve(m) ser instruída(s) com as cópias das peças que se fizerem necessárias, conforme exigência do Art. 221, II, do Provimento nº355/2018. ( Art. 221.
São requisitos da carta precatória:
II - a cópia do inteiro teor da petição, do despacho judicial e do instrumento do mandato conferido ao advogado.) Cumpre salientar que o advogado, ao distribuir a Carta Precatória, deverá selecionar a Classe Judicial* - [Cível] Carta Precatória Cível (261), para que ocorra o devido andamento no juízo deprecado. Se o(a) advogado(a) não manifestar interesse na distribuição da Carta Precatória, a secretaria do juízo será a responsável pela prática do ato.
Tudo isso nos termos do artigo 161 do Provimento n. 355/CGJ/2018, alterado pelo Provimento n.398/CGJ/2021. Em caso de manifestação de distribuição pela secretaria, fica, desde já, a parte intimada para o recolhimento das verbas necessárias, na comarca de destino, no prazo legal, se for o caso. SAMIRA GUEDES BORGES Carangola, data da assinatura eletrônica.