Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Sete Lagoas
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- COOPERATIVA REGIONAL AGROPECUARIA DE JEQUITIBA LTDA
- Advogado
- MARCUS AUGUSTO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 152465/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Sete Lagoas / 1ª Vara Cível da Comarca de Sete Lagoas Rua José Duarte de Paiva, 715, Jardim Cambuí, Centro, Sete Lagoas - MG - CEP: 35700-059 PROCESSO Nº: 5005154-97.2020.8.13.0672 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Nota Promissória]
AUTOR: COOPERATIVA REGIONAL AGROPECUARIA DE JEQUITIBA LTDA CPF: 21.***.***/0001-78
RÉU: MARCIO PIRES CPF: 030.***.***-52
SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença instaurado pela COOPERATIVA REGIONAL AGROPECUÁRIA DE JEQUITIBÁ LTDA em face de MÁRCIO PIRES, partes qualificadas. As partes celebraram acordo, que foi homologado, suspendendo-se o processo até o cumprimento integral do pacto, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil (ID 102.***.***-24). Em ID 104.***.***-02, a parte exequente informou que o acordo foi cumprido e requereu a extinção do cumprimento de sentença.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA nos termos do artigo 924, inciso II c/c artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Considerando que o acordo nada dispõe quanto às despesas, as custas serão divididas igualmente entre partes, nos termos do artigo 90, § 2° do Código de Processo Civil, ficando suspensa a exigibilidade em relação à parte exequente, que litiga sob o amparo da justiça gratuita (ID 117355703).
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Diante da prática de ato incompatível com a vontade de recorrer, e nos termos do artigo 1.000 do Código de Processo Civil, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado. Realizado pagamento por meio de depósito judicial, expeça-se alvará. Ultimadas as providências necessárias, arquivem-se os autos, com baixa. Sete Lagoas/MG, data da assinatura eletrônica. DANIELA DINIZ Juíza de Direito
