Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Divinópolis
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- RBH CONSTRUTORA LTDA - EPP
- Advogados
- GUSTAVO FERRACCIU PHILIPPI (OAB 50514/SC), JULIO CEZAR PHILIPPI (OAB 34117/SC)
2ª VARA CÍVEL COMARCA DE DIVINÓPOLIS – MG PROCESSO DE AUTOS Nº 5005994-67.2018.8.13.0223 CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
Vistos etc. Tendo em vista o teor da certidão de ID.103.***.***-01, com fulcro no art. 921, III, do CPC, determino a suspensão deste processo. Decorrido, do sobrestamento, o prazo máximo de 01(um) ano, sem que seja localizado a parte executada, determino o arquivamento provisório do feito, nos termos do §2º do referido artigo, com baixa, nos termos do Provimento nº301/2015 da CGJ. Se durante o arquivamento provisório transcorrer o prazo de prescrição intercorrente, desarquivem-se os autos e dê-se vista à parte exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, e então, conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se. Divinópolis, data da assinatura eletrônica. José Antônio Maciel Juiz de Direito da 1ª Vara de Família em substituição a Juíza da 2ª Vara Cível
