Intimação
D- Órgão
- 4º Titular TR - Belo Horizonte, Betim e Contagem [CÍVEL]
- Classe
- RECURSO INOMINADO CÍVEL
- Destinatário
- DEBORA SILVA SOARES ROCHA
- Advogados
- SANDRO RODRIGUES BARBOSA (OAB 17763/BA), FRANCELE ARAUJO FRANKLIN (OAB 25532/BA)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Turma Recursal de Jurisdição Exclusiva - Belo Horizonte, Betim e Contagem [CÍVEL] RECURSO Nº 5005994-67.2025.8.13.0079 CCL PROCESSO ORIGINÁRIO Nº: CLASSE: [CÍVEL] RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Abatimento proporcional do preço] RECORRENTE: BANCO SANTANDER(BRASIL) S.A. CPF: 90.***.***/0001-42 RECORRIDO(A): DEBORA SILVA SOARES ROCHA CPF: 095.***.***-22
DECISÃO
Vistos, etc. A Turma de Uniformização de Jurisprudência do Eg. Tribunal de Justiça de Minas Gerais, nos autos de nº 1.0000.25.088778-3/000, admitiu o incidente de uniformização para dirimir a controvérsia sobre a “existência de dano moral em desconto indevido de benefício previdenciário, este como renda de subsistência e acerca da utilização de dados pessoais sem a anuência/autorização para desconto em folha de pagamento.” Na ocasião, em 30 de julho de 2025, foi determinada a suspensão dos feitos com a instrução probatória já encerrada até o julgamento de mérito.
Evidenciada, assim, a vinculação do presente feito ao tema e a influência da decisão final do incidente de uniformização nestes autos, a suspensão do processo é medida que se impõe. Por todo o exposto, suspendo o processo até a decisão definitiva dos autos de nº 1.0000.25.088778-3/000. À Secretaria Judiciária, para que aguarde a comunicação do julgamento definitivo do incidente de uniformização. Intimem-se as partes.
P.
C. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. PATRICIA SANTOS FIRMO Juiz(íza) de Direito AVENIDA FRANCISCO SALES, 1446, 8º andar, SANTA EFIGÊNIA, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-221
