Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Divinópolis
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
- Advogados
- FLAVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP)
2ª VARA CÍVEL COMARCA DE DIVINÓPOLIS – MG PROCESSO DE AUTOS Nº 5006485-64.2024.8.13.0223 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
SENTENÇA
Vistos etc. Trata-se de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária, na qual a parte autora, no ID. 103.***.***-17, desistiu do pedido inicial. O Procurador que assina referida petição possui poderes para desistir, como se pode ver da procuração de ID. 102.***.***-85. O executado não possui Procurador cadastrado nos autos, não sendo, pois, necessária a anuência dele ao pleito acima.
Isso posto, homologo, por sentença, a desistência do pedido inicial e, em consequência, extingo este processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 775 c/c o art. 485, VIII, ambos do CPC. Condeno a parte exequente ao pagamento das custas e despesas processuais, se houver, nos termos do art. 90 do CPC. Determino que a Sra. Escrivã proceda à baixa de impedimentos e/ou restrições no registro do veículo via sistemas conveniados RIJUD/RENAJUD, bem como à baixa de restrições em nome do requerido via sistema conveniado SERASAJUD, caso lançadas em virtude deste processo.
P.R.I. Transitada, esta, em julgado, e pagas eventuais custas e despesas processuais, arquivem-se estes autos, com baixa na distribuição. Divinópolis, data da assinatura eletrônica. Andréa Barcelos Ferreira Camargos Faria Juíza de Direito da 2ª Vara Cível
