PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Divinópolis / 3ª Vara Cível da Comarca de Divinópolis Rua Doutor Paulo de Mello Freitas, 100, Fórum Dr. Manoel Castro dos Santos Liberdade, Divinópolis - MG - CEP: 35502-635 PROCESSO Nº: 5006747-92.2016.8.13.0223 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] AUTOR: BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.***.***/0001-91 RÉU: H-FIVE INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME CPF: 05.***.***/0001-19 e outros Decisão Considerando que não foram encontrados bens penhoráveis em nome das partes executadas e não havendo outro meio de encontrá-los que não seja a quebra do seus sigilos fiscais, deferiu-se o requerimento formulado pela parte exequente, levantando-se tais sigilos.
Assim sendo, pesquisados pelo sistema Infojud os últimos três exercícios, foram encontradas as seguintes declarações de IR, conforme informações que seguem, devendo a secretaria atribuir sigilo aos referidos documentos e conferir visibilidade exclusivamente aos procuradores das partes, em observância às disposições da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD). Em seguida, dever-se-á dar vista dos autos à parte exequente para exame das referidas declarações sigilosas, bem como para requerer o que entender ser de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Consigne-se, por fim, que as referidas declarações deverão ser mantidas sob sigilo e com visibilidade restrita, na forma definida anteriormente, até ulterior deliberação.
Intime-se.
Cumpra-se. Divinópolis/MG, 23 de fevereiro de 2026. Núbio de Oliveira Parreiras Juiz de Direito