Intimação
D- Órgão
- Unidade Jurisdicional Única da Comarca de Coronel Fabriciano
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A, RAFAEL DE ANDRADE MENDES, LORENA GONCALVES
- Advogados
- ROBERTO NASSIF PRIETO (OAB 176789/MG), FABIANO COUTINHO BARROS DA SILVA (OAB 109658/RJ)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Coronel Fabriciano / Unidade Jurisdicional Única da Comarca de Coronel Fabriciano Rua Boa Vista, 72, Centro, Coronel Fabriciano - MG - CEP: 35170-041 PROCESSO Nº: 5006891-75.2024.8.13.0194 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: LORENA GONCALVES CPF: 095.***.***-95 e outros RÉU: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A CPF: 09.***.***/0001-60
SENTENÇA
Dispensado o relatório, por força do art. 38, da Lei 9.099 de 1995.
Decido, motivadamente. Presentes os pressupostos processuais, as condições da ação e não havendo nulidades a sanar, passo ao exame do mérito. Observo que as partes estão regularmente representadas, sendo ainda disponível o direito submetido à apreciação deste juízo. Deveras, as partes transigiram acerca do direito objeto deste litígio, conforme acordo celebrado. Ora tal transação dispensa maiores aprofundamentos em relação à matéria discutida, impondo-se na espécie a aplicação do art. 487, III, 'b', do CPC/2015, vale dizer, “haverá resolução de mérito quando o juiz homologar a transação”.
Em face do exposto, homologo o acordo de ID 104.***.***-83 para que surta todos os efeitos legais, mormente a eficácia de título executivo judicial. Determino o cancelamento de eventuais audiências designadas. Sem custas e honorários advocatícios por força do art. 55, da Lei 9.099 de 1995.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Certifique-se, desde já, o trânsito em julgado, haja vista a renúncia expressa das partes ao prazo recursal. Após, arquive-se, dando-se baixa no mapa mensal. Coronel Fabriciano, data da assinatura eletrônica. EDUARDO TAVARES VIANNA Juiz de Direito Unidade Jurisdicional Única da Comarca de Coronel Fabriciano
