Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Contagem
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS PROFISSIONAIS DA AREA NOTARIAL E REGISTRAL COOPNORE, MAYARA CARVALHO DA SILVA
- Advogados
- DAVID DE VARGAS D AVILA (OAB 65590/RS), BARBARA MAIRA SILVA (OAB 152093/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Contagem / 1ª Vara Cível da Comarca de Contagem Avenida Maria da Glória Rocha, 425, Centro, Contagem - MG - CEP: 32010-375 PROCESSO Nº: 5007113-68.2022.8.13.0079 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cartão de Crédito]
AUTOR: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS PROFISSIONAIS DA AREA NOTARIAL E REGISTRAL-COOPNORE CPF: 07.***.***/0001-00
RÉU: MAYARA CARVALHO DA SILVA CPF: 018.***.***-08
SENTENÇA
Tendo em vista a homologação de acordo (ID10206722363) e considerando a manifestação do exequente em ID 9753119370, julgo extinta a cumprimento de sentença nos termos do art. 924, II do CPC. Sem custas finais, conforme certidão em ID10246192130. Cada parte deverá arcar com os honorários de seu advogado. Após, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Contagem, data da assinatura eletrônica. VINICIUS MIRANDA GOMES Juiz de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Contagem
