Intimação
D- Órgão
- Vara Criminal, da Infância e da Juventude e de Precatórias da Comarca de Ituiutaba
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatário
- MINISTÉRIO PÚBLICO - MPMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ituiutaba / Vara Criminal, da Infância e da Juventude e de Precatórias da Comarca de Ituiutaba Avenida Sadalla Jorge, 400, Fórum Desembargador Newton Ribeiro da Luz, Universitário, Ituiutaba - MG - CEP: 38302-224 PROCESSO Nº: 5007828-29.2024.8.13.0342 CLASSE: [CRIMINAL] MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) ASSUNTO: [Medidas Protetivas] AUTOR: PCMG - POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS CPF: não informado e outros RÉU: CLEVERSON PAULO DA SILVA CPF: não informado
SENTENÇA
Durante a visita in loco da patrulha de violência doméstica, a vítima informou que não é ameaçada e nem coagida pelo autor, e tem interesse na extinção da medida. Diante da expressa manifestação de vontade da vítima no sentido da desnecessidade de manutenção das medidas protetivas, JULGO EXTINTO o processo. Arquive-se. ANDRE LUIZ RIGINEL DA SILVA OLIVEIRA Juiz de Direito
