PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ibirité / 1ª Vara Cível da Comarca de Ibirité Rua José Maria Taitson, 118, Centro, Centro, Ibirité - MG - CEP: 32400-221 PROCESSO Nº: 5008085-64.2021.8.13.0114 CLASSE: [CÍVEL] REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA CPF: 06.***.***/0088-33 RÉU/RÉ: JAQUELINE APARECIDA LOPES CPF: 063.***.***-71 RÉU/RÉ: JAQUELINE APARECIDA LOPES CPF 063.***.***-71 - ME CPF: 14.***.***/0001-69 CERTIDÃO Consta na Ordem de Serviço nº 01/2022, da MMª Juíza de Direito titular desta vara, Dra.
Patrícia Froes Dayrell, a seguinte determinação: “Considerando a constatação de que a presença das partes é salutar para observância dos princípios e aplicação das técnicas de conciliação, em especial a oralidade, a informalidade, o diálogo, o estímulo a empatia, a espontaneidade, a percepção recíproca das razões do outro e o desenvolvimento da confiança entre as partes e o conciliador. Levando em conta, também, que a disposição de maior tempo para o ato, que ocorre quando os envolvidos estão presentes, favorece a composição, determino que: todas as audiências de conciliação, a serem designadas no CEJUSC ou na Central de Conciliação, deverão ocorrer de forma presencial.
Eventuais requerimentos de audiências virtuais somente serão apreciados caso haja fundada e comprovada justificativa para o não comparecimento aliada a demonstração de total impossibilidade de adiamento do ato”. Assim, CERTIFICO que foi designada Audiência de Conciliação para o dia 10/12/2025 às 09:20 horas, a ser realizada PRESENCIALMENTE, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC, localizado na Av.
Otacílio Negrão de Lima,
8 - Centro, Ibirité – MG. As partes deverão comparecer acompanhadas por advogado. Advirta-se que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. Eventuais esclarecimentos devem ser enviados a esta secretaria através no e-mail [email protected].
Ibirité, 17 de outubro de 2025. DIÓGENES NUNES SILVA Escrivão Judicial – PJPI 10196758 ao assinar eletronicamente, analisa, revisa, aprova e torna certidão o texto minutado por Camila Vitória da Silva Macedo.