PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pouso Alegre / Unidade Jurisdicional - 3º JD da Comarca de Pouso Alegre Avenida Doutor Carlos Blanco, 245, Residencial Santa Rita, Pouso Alegre - MG - CEP: 37558-720 PROCESSO Nº: 5008564-17.2023.8.13.0525 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inadimplemento]
AUTOR: SILVA E GARCIA MATERIAL PARA CONSTRUCAO LTDA - ME CPF: 05.***.***/0001-74
RÉU: ESCOLA DE NEGOCIOS E DESENVOLVIMENTO DE EXCELENCIA ENDEX LTDA CPF: 22.***.***/0001-13
DESPACHO
Vistos. Indefiro o requerimento retro, até porque a parte demandante não provou nos autos ter esgotado os meios ao seu alcance para tentar localizar a parte ex adversa, por exemplo, certidões negativas do(s) Cartório(s) de Registro de Imóveis, print do Detran, Distribuidor Judicial, dentre outros. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO - BUSCA DE ENDEREÇOS DO RÉU - ACIONAMENTO DOS SISTEMAS CONVENIADOS - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS PARA LOCALIZAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO - A localização do réu é ônus do autor, razão pela qual a solicitação de informações ao juízo acerca de seu paradeiro só pode ocorrer em situações excepcionais, depois de demonstrado o esgotamento de todos os meios possíveis para localizar o requerido.
V.V. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SISTEMAS JUDICIAIS. INFOJUD. LOCALIZAÇÃO DO RÉU. ESGOTAMENTO DOS MEIOS EXTRAJUDICIAIS. DESNECESSIDADE. DEVER DE COOPERAÇÃO. É possível a requisição pelo magistrado, através do sistema INFOJUD, do endereço do réu para fins de citação. Dispondo o juízo de mecanismo célere e efetivo para localização do endereço mais atualizado da parte ré, a exigência de esgotamento dos meios extrajudiciais de sua localização viola não só o dever de cooperação, mas a própria garantia de duração razoável do processo. (TJMG - Ag.Inst. 1000024500578-0/001; Rel.
Desª Cláudia Maia; 14ª C.CÍV. acórdão publicado em 21/02/2025). Destaque acrescido. Concedo à parte Exequente o prazo de 5 (cinco) dias para indicar o endereço atualizado do depositário Benedito Geovani Martins de Paula ou indicar meios para o prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. POUSO ALEGRE/MG, 1º de julho de 2025. NAPOLEÃO DA SILVA CHAVES Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente Unidade Jurisdicional - 3º JD da Comarca de Pouso Alegre