Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Frutal
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- GILBERTO PEREIRA MACENO
- Advogado
- RAYAN ISSA (OAB 381726/SP)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Frutal / 2ª Vara Cível da Comarca de Frutal Praça Sete de Setembro, 50, Centro, Frutal - MG - CEP: 38200-075 PROCESSO Nº: 5008564-32.2025.8.13.0271 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Aposentadoria Rural(Art. 48/51)]
AUTOR: GILBERTO PEREIRA MACENO CPF: 470.***.***-63
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.***.***/0001-40
DECISÃO
Vistos. Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, na modalidade de execução invertida, manejado por GILBERTO PEREIRA MACENO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, ambos qualificados nos autos. Após regular tramitação da demanda a parte Exequente manifestou concordância com os cálculos apresentados pela autarquia (ID. n.106.***.***-00). Decisão de ID n.106.***.***-25 homologa os cálculos de liquidação apresentados pelo executado.
Intimadas as partes para manifestarem acerca da decisão anterior, decorreu o prazo legal sem qualquer manifestação. Ofício requisitório ID n.107.***.***-03. Petição da parte exequente informando dados bancários (ID n.107.***.***-25). Juntada de demonstrativo de pagamento pelo TRF6 em ID’s n. 107.***.***-32/107.***.***-33. Expedição de Alvarás em ID’s n.107.***.***-32/107.***.***-49. Juntada de e-mail encaminhado ao Banco do Brasil, acerca do pagamento dos alvarás judiciais. (ID n. 107.***.***-88).
Os autos vieram conclusos.
É o relatório.
Decido. Diante da satisfação integral do crédito exigido nestes autos, julgo extinto o processo, com base nos artigos 771 e 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas e despesas pelo executado, observada a isenção legal. Sem honorários adicionais. Diante da ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
