Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Pouso Alegre
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- COOPERATIVA DO TRABALHO MÉDICO DE POUSO ALEGRE
- Advogados
- CARLOS EDUARDO ABREU DE BARROS COBRA (OAB 130915/MG), ADILSON RALF SANTOS (OAB 72087/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pouso Alegre / 2ª Vara Cível da Comarca de Pouso Alegre Avenida Doutor Carlos Blanco, 245, Residencial Santa Rita, Pouso Alegre - MG - CEP: 37558-720 PROCESSO Nº: 5008564-46.2025.8.13.0525 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tratamento médico-hospitalar] AUTOR: JESSICA FRUTUOSO DE SOUZA CPF: 105.***.***-50 RÉU: Cooperativa do Trabalho Médico de Pouso Alegre CPF: 21.***.***/0001-90
DECISÃO
Vistos. Considerando que o recolhimento das custas judiciais é pressuposto de admissibilidade da impugnação a Gratuidade de Justiça, conforme prevê o art. 14, §2°, I e V do Provimento Conjunto n°75/20181 deste Tribunal, determino a intimação da parte impugnante (ID10556090223) para comprovar o recolhimento das custas referente a “incidente processual nos mesmos autos”, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de não conhecimento.
Após, conclusos para decisão. I.C. 1Art.
14. Suscitados os incidentes processuais, é devido o recolhimento prévio das custas judiciais e das despesas processuais, com base nas tabelas da Lei estadual nº 14.939, de 2003, independentemente de serem veiculados nos mesmos autos ou em autos apartados, inclusive em preliminar de defesa. (…) § 2º Consideram-se incidentes processuais, para fim de aplicação deste artigo, inclusive:
I – impugnação à justiça gratuita; Pouso Alegre, data da assinatura eletrônica. DAMIAO ALEXANDRE TAVARES OLIVEIRA Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Pouso Alegre
