Intimação
D- Órgão
- Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Curvelo
- Classe
- RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS
- Destinatário
- SIONE MATIAS DA CRUZ
- Advogados
- LUMMA DE OLIVEIRA NADU MATOS (OAB 216437/MG), FERNANDA DRUMOND ALVES DINIZ (OAB 118328/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Curvelo / Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Curvelo Avenida Sarobá, 400, Maria Amália, Curvelo - MG - CEP: 35790-000 PROCESSO Nº: 5008564-92.2023.8.13.0209 CLASSE: [CRIMINAL] RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) ASSUNTO: [Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins] AUTOR: SIONE MATIAS DA CRUZ CPF: 011.***.***-11 RÉU: Ministério Público - MPMG CPF: não informado
DECISÃO
De análise do feito, verifica-se que foi prolatada sentença de improcedência da pretensão inicial na data de 19.07.2024 (ID 102.***.***-16), tendo a decisão de ID 103.***.***-40 sido proferida apenas em razão de uma reiteração de pedido, formulada pela parte autora (ID 103.***.***-92). Assim, considerando que eventual apelação deveria ter sido interposta à época das intimações que constam em ID 103.***.***-62, não podendo a decisão mais recente se prestar a renovar o prazo já escoado da parte, deixo de receber o recurso interposto em ID 104.***.***-37.
Publique-se. Cientifique-se Traslade-se cópia ao feito principal das decisões aqui prolatadas. Por fim, nada mais havendo, arquive-se.
Cumpra-se. Curvelo, data da assinatura eletrônica. RACHEL CRISTINA SILVA VIÉGAS Juiz(íza) de Direito Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Curvelo
