Intimação
D- Órgão
- Unidade Jurisdicional - 3º JD da Comarca de Pouso Alegre
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- ESCOLA ENSINO MAIS LTDA ME
- Advogado
- MARCIO DE ANDRADE SILVA (OAB 144333/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pouso Alegre / Unidade Jurisdicional - 3º JD da Comarca de Pouso Alegre Avenida Doutor Carlos Blanco, 245, Residencial Santa Rita, Pouso Alegre - MG - CEP: 37558-720 PROJETO DE
SENTENÇA
PROCESSO: 5008845-02.2025.8.13.0525 EXEQUENTE: ESCOLA ENSINO MAIS LTDA - ME CPF: 08.***.***/0001-01 EXECUTADO(A): GILCY KATARINA DE ALMEIDA CPF: 116.***.***-85
Vistos, etc., Vieram-me os autos conclusos em virtude da constatação de que a parte executada está domiciliada em município diverso daqueles que compõem a jurisdição desta Comarca de Pouso Alegre. Cuida-se de ação de execução de título executivo extrajudicial proposta em face da Executada, tendo como suporte jurídico o Contrato de prestação de serviços ID 104.***.***-99. Porquanto ser evidente que se trata de nítida relação de consumo, o foro competente para o ajuizamento da presente demanda é o do domicílio do consumidor, conforme inteligência do art. 101, I, da Lei 8.078/90, que prevalece sobre o foro de eleição.
Anoto, por relevante, que a parte executada reside no município de Itajubá/MG. Ademais, transcrevo o Enunciado 89 do FONAJE: “A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis (Aprovado no XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ)”. Com estas singelas considerações, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 51, III, da Lei 9.099/95 c/c art. 485, IV, do CPC c/c art. 101, I, da Lei 8.078/90.
Sem custas e honorários. Ao arquivo, com baixa. P.R.I.C. Submeto, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, o presente projeto de sentença para fins de homologação por parte do juízo. Pouso Alegre, 4 de julho de 2025 BRENDA MARA PEREIRA SILVEIRA Juíza Leiga
SENTENÇA
PROCESSO: 5008845-02.2025.8.13.0525 EXEQUENTE: ESCOLA ENSINO MAIS LTDA - ME CPF: 08.***.***/0001-01 EXECUTADO(A): GILCY KATARINA DE ALMEIDA CPF: 116.***.***-85
