Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Araxá
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- MARIA CELIA DOS SANTOS
- Advogados
- KLEBER RIBEIRO HORDONES (OAB 73659/MG), MARIANA FERREIRA HORDONES (OAB 179822/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Araxá / 1ª Vara Cível da Comarca de Araxá Avenida Rosália Isaura de Araújo, 305, Fórum Tito Fulgêncio, Guilhermina Vieira Chaer, Araxá - MG - CEP: 38180-802 PROCESSO Nº: 5009402-86.2025.8.13.0040 - M CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Restabelecimento]
AUTOR: MARIA CELIA DOS SANTOS CPF: 023.***.***-09
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.***.***/0092-88
SENTENÇA
Vistos etc. Ante a notícia de cumprimento da(s) obrigação(ões), conforme manifestação de Id. 106.***.***-30, mister a extinção do feito. Destarte, DECLARO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Sem custas, taxa e despesas processuais finais. Autarquia Federal isenta. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Araxá, 24 de abril de 2026. Saulo Carneiro Roque Juiz de Direito
