PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1.753, Térreo, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5009758-13.2017.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Prestação de Serviços]
AUTOR: FUNDACAO MINEIRA DE EDUCACAO E CULTURA CPF: 17.***.***/0002-50
RÉU: MARCIA GONCALVES CAMPOS CPF: 070.***.***-60
DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença, ajuizado por FUNDACAO MINEIRA DE EDUCACAO E CULTURA, em face de MARCIA GONCALVES CAMPOS, partes já qualificadas nos autos. A exequente sustenta que é credora de R$ 21.974,50 (vinte e um mil novecentos e setenta e quatro reais e cinquenta centavos), quantia atualizada até 06/06/2024 (ID 102.***.***-17). Com a juntada da Certidão INFOJUD negativa, a exequente peticionou requerendo atos constritivos CAGED / SIEL (ID 103.***.***-90).
Vieram os autos conclusos. Em atenção a petição colacionada aos autos pela exequente (ID 103.***.***-90) decido:
1) Do sistema CAGED DEFIRO o pedido de que o Ministério do Trabalho e Emprego informe se a parte executada possui vínculo empregatício, e caso positivo, que sejam informados os respectivos dados cadastrais da fonte empregadora, bem como o salário bruto e líquido recebido pela parte executada. CONFIRO FORÇA DE OFÍCIO À PRESENTE
DECISÃO, excetuados os ofícios destinados às autoridades, na forma do art. 61, inciso III, do Provimento nº355/2018. A resposta ao ofício deverá ser enviada para o e-mail oficial da Centrase [email protected]. Caberá à própria parte exequente extrair cópia desta decisão, cuja autenticidade pode ser conferida no sistema PJE, instruí-la com documentos necessários e levá-la ao destinatário, diligenciando para que lhe seja dado o efetivo cumprimento.
2) Do sistema SIEL: O SIEL destina-se ao atendimento das solicitações de acesso aos dados biográficos de eleitor e eleitora no cadastro eleitoral, realizadas exclusivamente por autoridades judiciais, representantes do Ministério Público, Autoridades Policiais, Defensores Públicos, Tabeliães, Oficiais de registro, nos termos da Resolução TSE nº 23.656/2021 e Provimento CGE nº 1/2024. Assim, é um sistema que contém dados eleitorais, não possuindo portanto dados de bens executáveis.
Cuida-se de informações eleitorais, não destinado a obtenção de quaisquer pesquisas de bens dos indivíduos ali cadastrados. Pelo exposto, INDEFIRO o pedido do sistema SIEL requerido pela executada, por não visualizar efetividade para o caso em concreto.
Intime-se.
Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. ISADORA NICOLI DA SILVA Juiz(íza) de Direito CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças AG