Intimação
D- Órgão
- 1ª Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Uberaba
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- LEANDRO JOAQUIM PAGANINI
- Advogados
- EDUARDO MURCIA MUFA (OAB 274593/SP), CRISTIANE DE SA MUNIZ COSTA CARARETO (OAB 308722/SP)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de / 1ª Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Uberaba PROCESSO Nº: 5011576-98.2020.8.13.0701 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) LEANDRO JOAQUIM PAGANINI CPF: 137.***.***-02 MATHEUS DIRCEU CAMPOS CPF: 133.***.***-76 Recebo os embargos de declaração opostos no ID: 104.***.***-49 uma vez que são próprios e foram apresentados no prazo legal.
No entanto, não há na peça referida a citação ou demonstração de qualquer requisito que possibilita a oposição dos embargos de declaração. O que o(a) embargante pretende, definitivamente, é a reforma da decisão, o que não pode ser feito em sede do recurso ora aviado, daí porque, ausentes os pressupostos legais previstos no art. 1.022, do Código de Processo Civil, REJEITO os embargos de declaração. IVAIR DONIZETE DA ROCHA , data da assinatura eletrônica.
