PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS COMARCA DE UBERLÂNDIA 5ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia Autos n. 5011663-75.2025.8.13.0702
Vistos etc.
1- Recebo a Inicial e a sua emenda.
2- Defiro o pedido de justiça gratuita formulado na inicial.
3- Considerando que a presente demanda cuida de matéria de interesse social relevante, deixo de designar a audiência de conciliação prevista no art. 334, caput, do CPC, com fulcro no §4º do mesmo dispositivo legal.
4- Assim, citem-se, com as advertências legais, a(s) pessoa(s) em cujo nome(s) estiver transcrito o imóvel e os confinantes, pessoalmente (art. 246, §3º, do CPC); e por edital, com o prazo de 30 (trinta) dias, os interessados ausentes, incertos e desconhecidos, para intervirem no feito (art. 259, I, do CPC), contestando-o, caso queiram, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335, do CPC).
5- Cientifique-se, por meio de intimação eletrônica, para que manifestem eventual interesse na causa, a Fazenda Pública da União, do Estado e do Município.
6- Por fim, com fulcro no art. 314, §§1º e 2º, do Provimento nº 355/2018 da CGJ/TJMG, dou ciência às partes de que os originais dos avisos de recebimento/mandados/cartas precatórias/ofícios/termos e demais expedientes, depois de digitalizados e juntados aos autos eletrônicos, serão mantidos na Secretaria desta Unidade Judiciária pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, sendo que, ao final de referido prazo, caso qualquer das partes não manifeste o seu interesse em manter a guarda de referidos documentos físicos, estes serão descartados.
7-
Intime-se.
Cumpra-se. Uberlândia, data da assinatura eletrônica. LUÍS EUSÉBIO CAMUCI Juiz de Direito da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)