Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Unidade Jurisdicional Única - 2º JD da Comarca de Conselheiro Lafaiete
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatários
- CLAUDIO ALEXANDRE PACHECO, RONI ADRIANO DE OLIVEIRA
- Advogados
- RONI ADRIANO DE OLIVEIRA (OAB 184715/MG), CLAUDIO ALEXANDRE PACHECO (OAB 185218/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Conselheiro Lafaiete / Unidade Jurisdicional Única - 2º JD da Comarca de Conselheiro Lafaiete Rua Melvin Jones, 435, Conselheiro Lafaiete - MG - CEP: 36400-000 PROCESSO Nº: 5011663-80.2025.8.13.0183 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública]
AUTOR: RONI ADRIANO DE OLIVEIRA CPF: 977.***.***-49 e outros
RÉU: MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE CPF: 19.***.***/0001-51
SENTENÇA
Vistos, etc. Julgo extinto o presente feito com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC. P.R.I. Nos termos do art. 314, §§1º e 2º do Provimento 355/2018/CGJ, ficam as partes cientificadas: (I) a se manifestarem caso tenham interesse em obter a guarda dos documentos físicos já juntados de forma digitalizada aos autos, bem como acerca dos que vierem a ser juntados, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias após a efetivação de sua juntada; (II) e que após esse prazo os documentos serão descartados.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Conselheiro Lafaiete, data da assinatura eletrônica. WILSON DUARTE TAVARES Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional Única - 2º JD da Comarca de Conselheiro Lafaiete
