Sentença
Decisão- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Ibirité
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- DM IMOBILIARIA LTDA, RESIDENCIAL ROLIM DE MOURA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
- Advogado
- ROBISLETE DE JESUS BARROS (OAB 2943/RO)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ibirité / 3ª Vara Cível da Comarca de Ibirité JOSE MARIA TAITSON, 118, CENTRO, Ibirité - MG - CEP: 32400-221 INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE DÉBITO DE CUSTAS PROCESSUAIS PROCESSO: 5011816-63.2024.8.13.0114 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nome: RESIDENCIAL ROLIM DE MOURA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Nome: DM IMOBILIARIA LTDA Prezado(a) Senhor(a), Pela presente, fica a pessoa acima identificada INTIMADA para o recolhimento da importância de R$ 564,19 (quinhentos e sessenta e quatro reais e dezenove centavos), a título de custas finais (custas judiciais, taxa judiciária e de outras despesas processuais), devidas ao Estado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento), em dívida ativa e de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais - CADIN-MG e do protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa, pela Advocacia-Geral do Estado - AGE.
Observações:
1- Para emissão da guia de custas finais, acessar o Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Custas Finais.
2- Havendo condenação em multa, deve ser observado o dispositivo legal, mencionado na decisão do MM. Juiz para, então, verificar no anexo único do Provimento Conjunto 75/2018, qual a destinação da multa para correta emissão da guia. Se a multa for destinada ao Fundo Especial do Poder Judiciário - FEPJ, a guia deverá ser emitida no Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Fiança/multa.
Atenciosamente, Ibirité, data da assinatura eletrônica. JOEMA DE ALMEIDA PEREIRA MENDES Servidor(a) e Retificador(a)
