Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- CENTRASE Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- GERALDO JOSE DOS REIS
- Advogados
- WAGNER ANDRADE VIEIRA DUTRA (OAB 102636/MG), FILIPE GUERRA JACOME (OAB 124804/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5011908-20.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Honorários Advocatícios]
AUTOR: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MILITARES DE MG CPF: 17.***.***/0001-37
RÉU: GERALDO JOSE DOS REIS CPF: 279.***.***-49
SENTENÇA
Nada mais tendo sido requerido pela parte exequente, e do que mais dos autos consta, JULGO EXTINTO o feito, em razão da satisfação da obrigação de pagar, com fulcro nos arts. 924, II c/c 513, ambos do Código de Processo Civil. Transitada em julgado esta sentença, pagas as custas finais e cumpridas as demais diligências cabíveis, arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. RENATA CRISTINA ARAUJO MAGALHAES Juiz(íza) de Direito CENTRASE Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças
