Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Contagem
- Classe
- INVENTÁRIO
- Destinatário
- RUDMAR BATISTA DA SILVA
- Advogado
- RUDMAR BATISTA DA SILVA (OAB 134083/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Contagem / 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Contagem Avenida Maria da Glória Rocha, 425, Centro, Contagem - MG - CEP: 32010-375 [email protected] PROCESSO Nº: 5013169-49.2024.8.13.0079 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) NAIR APARECIDA DE ALMEIDA E SILVA CPF: 891.***.***-87 ELAIR DE ALMEIDA E SILVA CPF: 200.***.***-20 FORMAL DE PARTILHA FORMAL DE PARTILHA extraído dos autos de nº 5013169-49.2024.8.13.0079 do INVENTÁRIO dos bens deixados pelo falecimento de ELAIR DE ALMEIDA E SILVA e passado em favor de NAIR APARECIDA DE ALMEIDA E SILVA para título e conservação de direitos, na forma adiante declarada: A todos os Senhores Doutores Ministros, Desembargadores, Juízes e demais pessoas da Justiça, a quem suas vezes fizer e o conhecimento desta deva de pertencer.
A Dra. DANIELLA NACIF DE SOUZA, Juíza de Direito em Substituição legal da Terceira Vara de Família e Sucessões da Comarca de Contagem, Estado de Minas Gerais, na forma da lei, etc. FAZ SABER que por este Juízo e Secretaria respectiva processaram-se os termos da Ação de INVENTÁRIO dos bens deixados em razão do falecimento de ELAIR DE ALMEIDA E SILVA e passado em favor de NAIR APARECIDA DE ALMEIDA E SILVA onde, após deliberação e lançamento, foi o processo encerrado com o julgamento final da partilha.
E, como referido interessado, para título e conservação de seus direitos, o pediram, manda passar em seu favor o competente FORMAL DE PARTILHA, constituído pelas peças a seguir anexadas por cópias autênticas que dele ficam fazendo parte integrante. Em virtude do exposto, extraiu-se o presente, com o qual rogo às autoridades mencionadas que o guardem e cumpram, tal como nela se contém e declara. Dado e passada nesta Cidade e Comarca, aos 27 de abril de 2026.
Eu, Elói Fabrício Neiva, Escrivão Judicial, o subscrevi. DANIELLA NACIF DE SOUZA Juíza de Direito em Substituição
