Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Morada Nova de Minas
- Classe
- USUCAPIÃO
- Destinatários
- ADELIA APARECIDA DUARTE, MARCOS FLAVIO BARBOSA
- Advogado
- VANESSA REGINA GOMES (OAB 161640/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Morada Nova De Minas / Vara Única da Comarca de Morada Nova de Minas Avenida Coronel Sebastião Pereira Magalhães e Castro, 1080, Centro, Morada Nova De Minas - MG - CEP: 35628-000 PROCESSO Nº: 5013316-63.2024.8.13.0471 CLASSE: [CÍVEL] USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Ordinária] Erro de intepretao na linha: ' AUTOR: #{processoTrfHome.tipoNomeAutorProcesso} RÉU: #{processoTrfHome.tipoNomeReuProcesso} ': java.lang.IndexOutOfBoundsException: Index: 0, Size: 0
DECISÃO
Acolho a competência para processar e julgar o feito. Procedam-se às alterações que forem necessárias no sistema. A assistência judiciária gratuita visa a garantir o acesso à Justiça a pessoas que não possuem condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família (art. 5º, LXXIV, CR/88). Como forma de aferir a capacidade econômica do postulante, este Juízo adota o parâmetro erigido pela Defensoria Pública de Minas Gerais para prestação de assistência jurídica, que presume economicamente necessitado a pessoa natural que aufira renda mensal individual de até 03 salários-mínimos ou renda mensal familiar não superior a 04 quatro salários-mínimos (art. 3º, I, Deliberação 025/2015).
No caso, a autora apresentou declaração de hipossuficiência (ID 103.***.***-85), que estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, não juntando documentos que comprovem efetivamente a incapacidade financeira. Assim, com fulcro no art. 99, §2º, CPC, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso ou apresentar os documentos comprobatórios da hipossuficiência, tais como: a) comprovantes de renda mensal referentes aos últimos seis meses; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade dos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; d) cópia de certidão do Detran, dando conta de eventuais veículos de sua propriedade; e) cópia das últimas folhas da Carteira de Trabalho; sob pena de indeferimento do benefício.
Com a manifestação da parte ou decorrido o prazo, conclusos para decisão. I.C. Morada Nova De Minas, data da assinatura eletrônica. RODRIGO PERES PEREIRA Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Morada Nova de Minas
