COMARCA DE UBERABA
6ª VARA CÍVEL
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 01/11/2024
Comarca de Uberaba - MG - EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE VINTE (20) DIAS - A Exm.ª Dr.ª Raquel Agreli Melo, MM.ª Juíza de Direito da 6ª Vara Cível desta comarca de Uberaba, Estado de Minas Gerais, na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo de Direito e Secretaria da 6ª Vara Cível tramitam os autos de nº 5015130-07.2021.8.13.0701, de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL requerida por NOVA VERTE SECURITIZADORA S/A. em face de A. F - FABRICA DE SUBPRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL EIRELI - ME e outros [2], e, através do presente, CITA o executado A. F - FABRICA DE SUBPRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL EIRELI ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.***.***/0001-20, sediada em local incerto e não sabido, para, nos termos da referida ação, através da qual o Exequente alega que firmou com a Primeira Executada um Contrato Particular de Promessa de Cessão e Transferência de Direitos de Crédito, Responsabilidade Solidária e Outras Avenças em 29 de janeiro de 2020, tendo como intervenientes responsáveis o Segundo Executado e a Terceira Executada. Os títulos cedidos estão representados pela Nota Fiscal nº 7234 e Duplicatas nº 7234/003 e 7234/004, bem como pela Nota Fiscal nº 7829 e Duplicatas nº 7829/001, 7829/002, 7829/003 e 7829/004. A Exequente enviou diversas cobranças à Quarta Executada, tentou contato telefônico, enviou notificação extrajudicial, mas não obteve nenhum retorno. Com fulcro no item 1.6 do Contrato entabulado entre a Exequente e a Primeira Executada com anuência e interveniência do Segundo Executado e Terceira Executada esta ficou com a responsabilidade pela solvência e pagamento pelo sacado (Quarta Executada). Não restou alternativa, portanto, à Exequente senão a de ingressar com a presente demanda executiva, para receber o valor que lhe é devido. Ante o exposto, é o presente para CITAR o Executado para efetuar o pagamento da quantia de R$ 49.964,71 (quarenta e nove mil, novecentos e sessenta e quatro reais e setenta e um centavos), referente ao principal e acessórios, a ser acrescida de honorários de advogado do autor e custas iniciais no prazo de 3 (três) dias, sob pena de arresto/penhora recair sobre bens de sua propriedade. ADVERTÊNCIAS: 1) No caso de integral pagamento, no prazo a verba honorária será reduzida pela metade. 2) O Executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderão opor-se à execução por meio de embargos. 3) O Executado, comprovando o depósito de trinta por cento do valor acima, poderão requerer o parcelamento do restante em até 06 (seis) vezes na forma do artigo 916 do CPC. Para que não se alegue ignorância é expedido o presente edital que será publicado e afixado na forma da lei. Atenção: Em caso de revelia, será nomeado curador, nos termos do art. 257, inciso IV do NCPC. Dado e passado nesta cidade e comarca de Uberaba, Estado de Minas Gerais, aos dez (10) dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro (2024), por mim, Sandro Roberto Del Duque, Gerente de Secretaria da 6ª Vara Cível, que o digitei, indo devidamente assinado(a). Raquel Agreli Melo, Juíza de Direito da 6ª Vara Cível. Procurador: RAFAEL AGOSTINELLI MENDES - OAB SP209974