Intimação
D- Órgão
- Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública da comarca de Juiz de Fora
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Destinatário
- NATAELIAS DE SOUZA
- Advogados
- DANIEL FILIPE GONCALVES DA CUNHA (OAB 238338/MG), FELIPE DIAS RAMOS (OAB 238795/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública da comarca de Juiz de Fora Avenida Brasil, 1000, - até 01512 - lado par, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36070-060 PROCESSO Nº: 5016889-83.2025.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Sistema Remuneratório e Benefícios] AUTOR: NATAELIAS DE SOUZA CPF: 044.***.***-13 RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.***.***/0001-60
DECISÃO
Considerando a decisão de admissão do Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº1.0000.24.470858-2/000, em 17/06/2025, pela Presidente da Turma de Uniformização de Jurisprudência, Desembargadora Lílian Maciel, que determinou a suspensão dos processos em trâmite no sistema dos Juizados Especiais e nas Turmas Recursais que tratam do pagamento do auxílio refeição para policiais militares, tendo em vista que o Decreto 48.113/2020 vetou o pagamento da ajuda de custo ao policial civil, militar e bombeiro militar, e tendo em vista que a presente demanda versa sobre a mesma matéria, determino a suspensão do presente feito.
O processo deverá permanecer sobrestado em Secretaria até o julgamento definitivo do referido incidente. Intimem-se as partes para ciência.
Cumpra-se. Juiz De Fora, data da assinatura eletrônica. ANA MARIA LAMMOGLIA JABOUR Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública da comarca de Juiz de Fora
