Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Cível da Comarca de Contagem
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- IRACEMA MARTINS CONTI
- Advogado
- NUBIA FERNANDES ALVES LEITE (OAB 138230/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Contagem / 4ª Vara Cível da Comarca de Contagem Avenida Maria da Glória Rocha, 425, Centro, Contagem - MG - CEP: 32010-375 PROCESSO Nº: 5017983-17.2018.8.13.0079 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Espécies de Contratos] AUTOR: IRACEMA MARTINS CONTI CPF: 046.***.***-74 RÉU: FRANCISCO JOSE DE ANDRADE CPF: 969.***.***-49 e outros
DECISÃO
Vistos. Considerando os Embargos à Execução de Título Extrajudicial opostos pela executada Sandra Viana de Andrade Pereira, autuados sob o nº 5053369-64.2025.8.13.0079 e distribuídos por dependência aos presentes autos, DETERMINO a juntada da sentença proferida naquele feito, para ciência das partes e adoção das providências processuais cabíveis. Após, INTIME-SE a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, requerer o que for de direito, sob pena de arquivamento.
Caso a parte exequente permaneça inerte, arquivem-se os autos, com baixa, nos termos do Provimento nº 301/2015 da CGJ/TJMG.
Intime-se. Contagem, data da assinatura eletrônica. HERILENE DE OLIVEIRA ANDRADE Juiz(íza) de Direito 4ª Vara Cível da Comarca de Contagem
