PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Montes Claros / 1ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros Praça Doutor Lourenço Pimenta de Figueiredo, 0, Ibituruna, Montes Claros - MG - CEP: 39408-030 PROCESSO Nº: 5017983-17.2021.8.13.0433 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito Autoral] AUTOR: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD CPF: 00.***.***/0001-62 RÉU: HOTEL MINAS BRASIL LTDA - EPP CPF: 25.***.***/0001-50 Para a liquidação do débito exequendo, segue anexa cópia contendo os dados do perito que nomeio para atuar no presente feito. Considerando o entendimento firmado pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, no precedente qualificado de nº 871, os honorários periciais da presente liquidação de sentença serão pagos pelo requerido, ora devedor.
Intime-se o expert nomeado para, no prazo de dez dias, informar se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários. Em seguida, intime-se a parte ré para, em cinco dias, depositar os honorários periciais sugeridos ou, querendo, impugná-los. Efetuado o depósito, intime-se o expert para dar imediato início aos trabalhos, concluindo em até 30 (trinta) dias. Caso contrário, apresentada impugnação, ouça-se o perito sobre a possibilidade de redução dos honorários, em cinco dias.
Após, voltem os autos conclusos. As partes poderão, desde já, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, no prazo legal. Montes Claros, data da assinatura eletrônica. Cibele Maria Lopes Macedo Juíza de Direito