Intimação
D- Órgão
- 7ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- HDI SEGUROS S.A., COFARMINAS COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
- Advogados
- LEONARDO CRISTIAN DA SILVA PEREIRA (OAB 148310/MG), ALLAN DIAS TOLEDO MALTA (OAB 89177/MG), MARCELO AUGUSTO FERREIRA BRANDAO (OAB 77152/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Governador Valadares / 7ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares Praça do XX Aniversário, sem número, - até 870/871, Centro, Governador Valadares - MG - CEP: 35010-140 PROCESSO Nº: 5017985-64.2022.8.13.0105 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Pagamento, Seguro, Seguro] AUTOR: COFARMINAS COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA CPF: 02.***.***/0001-09 RÉU: HDI SEGUROS S.A.
CPF: 29.***.***/0071-60
DECISÃO
Trata-se de embargos de declaração interpostos por HDI SEGUROS S/A, contra decisão de ID. 102.***.***-16, a fim de que seja sanado o vício de erro. Declara o embargante que a decisão possui erro, uma vez que a fundamentação da extinção do processo se deu pelo art. 924, inc. III, do CPC, quando deveria ser com base no art. 487, inc. III, ‘b’, do CPC. A parte embargada não se opôs, conforme ID 102.***.***-31.
É o relatório.
Decido. Considerando que são próprios e tempestivos, recebo os embargos interpostos. No mérito, vê-se que tem razão o embargante ao alegar que a Decisão combatida errou na fundamentação da extinção do processo, já que ainda não houve o início do cumprimento de sentença. PELO EXPOSTO, acolho os embargos declaratórios, a fim de sanar o erro e determinar a alteração da Sentença de ID 102.***.***-16, nos seguintes termos: “Homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes (ID. 101.***.***-07), com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea ‘b’, do Código de Processo Civil, e, em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito.
Mantenho incólume os demais termos da Sentença de ID 102.***.***-16. Intimem-se.
Cumpra-se. Governador Valadares/MG, data da assinatura eletrônica. PAULO VICTOR DE FRANÇA ALBUQUERQUE PAES JUIZ DE DIREITO
