Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Unidade Jurisdicional Cível - 1º JD da Comarca de Varginha
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- LUCAS EUGENIO CORCETTI DE SOUZA
- Advogado
- LUCAS EUGENIO CORCETTI DE SOUZA (OAB 132854/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Varginha / Unidade Jurisdicional Cível - 1º JD da Comarca de Varginha Avenida Isaltina Moraes Braga, 125, Fórum Dr. Antônio Pinto de Oliveira, Vale das Palmeiras, Varginha - MG - CEP: 37031-300 PROJETO DE
SENTENÇA
PROCESSO: 5018564-78.2024.8.13.0707
REQUERENTE: LUCAS EUGENIO CORCETTI DE SOUZA CPF: 059.***.***-41
REQUERIDO(A): HURB TECHNOLOGIES S.A. CPF: 12.***.***/0001-24
Vistos, etc. Dispensado o relatório com fundamento no art. 38 da Lei 9099/95,
DECIDO. Processo em ordem, não havendo nulidades a decretar ou irregularidades a sanar. Compulsando os autos, verifica-se que o exequente foi intimado para, no prazo de 5 dias, requerer o que fosse de direito, sendo cientificado de que seu silêncio importaria na extinção do feito (ID 106.***.***-39), mantendo-se silente. Portanto, ante a inercia do exequente, deve o feito ser extinto, sem resolução do mérito, em razão da ausência de pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso IV, do CPC. Sem custas e despesas na forma dos artigos 54 e 55 da Lei 9099/95. Ante o que preceitua o artigo 40 da lei 9099/95, submeto esta decisão ao Exmo. Sr. Juiz de Direito. Varginha, 12 de março de 2026 MATHEUS DE SOUZA MANOEL Juiz Leigo
SENTENÇA
PROCESSO: 5018564-78.2024.8.13.0707
REQUERENTE: LUCAS EUGENIO CORCETTI DE SOUZA CPF: 059.***.***-41
