Intimação
D- Órgão
- Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Pouso Alegre
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- ACADEMIA ARMACAO ATLETICA EIRELI - ME
- Advogado
- JOAO VITOR APARECIDO SILVA (OAB 225534/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pouso Alegre / Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Pouso Alegre Avenida Doutor Carlos Blanco, 245, Residencial Santa Rita, Pouso Alegre - MG - CEP: 37558-720 PROJETO DE
SENTENÇA
PROCESSO: 5018762-16.2023.8.13.0525 EXEQUENTE: ACADEMIA ARMACAO ATLETICA EIRELI - ME CPF: 41.***.***/0001-50 EXECUTADO(A): GABRIEL RODRIGUES RIBEIRO CPF: 161.***.***-44
Vistos, etc. Trata-se de execução/cumprimento de sentença em que a parte exequente informou que o executado quitou integralmente o débito.
Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DO FEITO, sob a égide do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não há que se falar em custas e honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099 de 1995. Transitado em julgado, arquivem-se com a devida baixa. PRI. Submeto o presente projeto de sentença ao MM Juiz de Direito, Dr. Daniel Teodoro Mattos da Silva para homologação. Pouso Alegre, 8 de setembro de 2025 CESARIO MARQUES DA COSTA NETO Juiz(íza) Leigo
SENTENÇA
PROCESSO: 5018762-16.2023.8.13.0525 EXEQUENTE: ACADEMIA ARMACAO ATLETICA EIRELI - ME CPF: 41.***.***/0001-50 EXECUTADO(A): GABRIEL RODRIGUES RIBEIRO CPF: 161.***.***-44
Vistos, etc. Nos termos do art. 40 da Lei 9099/95, homologo o projeto de sentença para que produza os seus jurídicos e legais fundamentos. Pouso Alegre, 8 de setembro de 2025 DANIEL TEODORO MATTOS DA SILVA Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente
