Sentença
Decisão- Órgão
- COMARCA DE JUIZ DE FORA, 4ª VARA CÍVEL
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, ROBSON ALVES DE FARIA
- Advogado
- ROSANGELA DA ROSA CORREA (OAB 143509/MG)
COMARCA DE JUIZ DE FORA
4ª VARA CÍVEL
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
DATA DE EXPEDIENTE: 19/03/2025
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS - PRAZO 30 DIAS ¿ . Silvemar José Henriques Salgado, MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, na forma da lei, etc., FAZ SABER que tem curso perante este Juízo e respectiva Secretaria os autos do PJE Nº 5019006-23.2020.8.13.0145, Ação de Cumprimento de Sentença que BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., CNPJ 07.***.***/0001-50, move em face de ROBSON ALVES DE FARIA, CPF 106.***.***-22, que se encontra em local incerto e não sabido, conforme declaração nos autos, para pagamento das quantias de R$ 295,60 (duzentos e noventa e cinco reais e sessenta centavos) e de R$ 569,92 (quinhentos e sessenta e nove reais e noventa e dois centavos), a título de custas, de Taxa Judiciária, de multa penal e de outras despesas processuais devidas ao Estado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento), em dívida ativa e de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais ¿ CADIN-MG e do protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa, pela Advocacia-Geral do Estado ¿ AGE. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, aos 17 de março de 2025. Eu, Tatiane Mary de Godoy Fasolato, Gerente de Secretaria da 4ª Vara Cível, o digitei, assinando eletronicamente o MM. Juiz de Direito, Silvemar José Henriques Salgado.
