Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Uberaba
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- BANCO DAYCOVAL S/A
- Advogado
- CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA (OAB 8773/ES)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberaba / 1ª Vara Cível da Comarca de Uberaba Avenida Maranhão, 1580, Santa Maria, Uberaba - MG - CEP: 38050-470 PROCESSO Nº: 5024800-98.2023.8.13.0701 CLASSE: [CÍVEL] BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO DAYCOVAL S.A. CPF: 62.***.***/0001-90 RÉU: MAXWELL LUIS SILVA DA CRUZ CPF: 128.***.***-09
SENTENÇA
Vistos. Trata-se de ação de busca e apreensão proposta por BANCO DAYCOVAL S/A em desfavor de MAXWELL LUIS SILVA DA CRUZ. A parte autora formulou pedido de desistência da demanda (ID 104.***.***-92).
É o relatório.
Decido. Verifico que ainda não houve oferta de contestação/impugnação/resposta, razão pela qual é desnecessária a intimação da parte contrária para manifestar sua concordância com o pedido de desistência (art. 485, § 4º, do CPC).
Ante o exposto, homologo a desistência e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas finais. Sem condenação ao pagamento de honorários, uma vez que não houve intervenção da parte contrária. Proceda-se a remoção da restrição através do sistema RENAJUD. Diligencie-se, nos termos do Provimento-Conjunto da CGJ/TJMG n. 75/2018, depois, arquive-se com baixa.
Publique-se. Intime (m)-se.
Cumpra-se. Uberaba, data da assinatura eletrônica. FÁBIO GAMEIRO VIVANCOS Juiz de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Uberaba
