PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Contagem / 2ª Vara Empresarial, de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Contagem Avenida Maria da Glória Rocha, 425, Centro, Contagem - MG - CEP: 32010-375 PROCESSO Nº: 5031663-64.2021.8.13.0079 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Abono de Permanência] AUTOR: MARLUCE APARECIDA CAMPOS ARAGAO DE OLIVEIRA CPF: 785.***.***-15 RÉU: MUNICIPIO DE CONTAGEM CPF: 18.***.***/0001-31
DECISÃO
Vistos. Inicialmente, indefiro o requerimento de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, uma vez que, a declaração de IR ao ID 9853797102, emerge a conclusão de que a parte possui condições de recolher as custas devidas, sem prejuízo de sua sobrevivência. Ademais, percebem remuneração bem superior ao teto exigido pela Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, para fins de patrocínio em causas de hipossuficientes.
Assim, intime-se a parte autora para proceder ao recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção e cancelamento da distribuição. Intimar. Cumprir. Contagem, data da assinatura eletrônica. MARINA DE ALCÂNTARA SENA Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Empresarial, de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Contagem me