Edital
E- Órgão
- COMARCA DE JUIZ DE FORA, 1ª VARA DE FAMÍLIA
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatários
- W.F.S., T.I.V.S.T., T.Y.V.S.T., Y.L.V.S.T.
COMARCA DE JUIZ DE FORA
1ª VARA DE FAMÍLIA
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
DATA DE EXPEDIENTE: 09/08/2024
COMARCA DE JUIZ DE FORA/MG PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE WILQUER FERREIRA DOS SANTOS PRAZO DE DILAÇÃO 20(VINTE) DIAS
O MM. Juiz de Direito em Exercício na Primeira Vara de Família desta Comarca de Juiz de Fora/MG, Dr.PAULO TRISTÃO MACHADO JUNIOR, em pleno exercício do cargo, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos quantos ao presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Secretaria tramitam os autos de ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68, processo nº 5037726-33.2023.8.13.0145, proposto por T. Y. V. D. S. T., brasileiro, filho de Lais Luiza Vieira Teixeira e Wilquer Ferreira dos Santos, nascido aos 27 de Agosto de 2013, Y. L. V. D. S. T., brasileira, filha de Lais Luiza Vieira Teixeira e Wilquer Ferreira dos Santos, nascida aos 22 de Maio de 2019 e, T. I. V. D. S. T., brasileira, filha de Lais Luiza Vieira Teixeira e Wilquer Ferreira dos Santos, nascida aos 22 de Setembro de 2010, por meio deste INTIMA o réu WILQUER FERREIRA DOS SANTOS, brasileiro, filho de Jorge Luiz Ferreira dos Santos e Maria de Lourdes dos Santos Goncalves, nascido aos 04 de Março de 1993, para o recolhimento da importância de R$622,56 (seiscentos e vinte e dois reais e cinquenta e seis centavos) a título de custas, taxa judiciária, e outras despesas processuais devidas ao Estado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento), em dívida ativa e de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais - CADIN-MG, pela Advocacia Geral do Estado - AGE, conforme decisão judicial. Este edital deve ser publicado 1 vez no Diário Judiciário Eletrônico. Dado e passado nesta cidade de Juiz de Fora/MG, aos 09 de Agosto de 2024. O Gerente de Secretaria, MARCO AURÉLIO LIMA DE MATTOS, o subscreve por ordem do MM. Juiz de Direito. Advogados: Defensoria Pública de Minas Gerais.
