Intimação
D- Órgão
- Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Uberlândia
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA INFÂNCIA E JUVENTUDE
- Destinatário
- E.S.D.J.
- Advogado
- RODRIGO SOUZA DA SILVA (OAB 98754/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de / Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Uberlândia
PROCESSO Nº: 5037726-74.2024.8.13.0702 CLASSE: [INFÂNCIA CÍVEL] MANDADO DE SEGURANÇA INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL (1691) ASSUNTO: [Abuso de Poder]
AUTOR: O. M.
L. CPF: ***.***.***-**
RÉU: E. S. D. J. CPF: **.***.***/****-** e outros
DESPACHO
Ciente do retorno dos autos do e. TJMG. Intimem-se as partes e dê vista ao Ministério Público, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com baixa.
Cumpra-se.
Intime-se. Uberlândia, data da assinatura eletrônica. José Roberto Poiani Juiz de Direito Vara da Infância e da Juventude de Uberlândia
