Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Juiz de Fora
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- UNIAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL - UNABRASIL
- Advogado
- SHEILA SHIMADA (OAB 322241/SP)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 1ª Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Juiz de Fora Avenida Brasil, 1000, - até 01512 - lado par, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36070-060 PROCESSO Nº: 5041112-37.2024.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro]
AUTOR: ZELY DE FATIMA RIBEIRO CPF: 773.***.***-49
RÉU: UNIAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL- UNABRASIL CPF: 00.***.***/0001-40
SENTENÇA
Vistos, etc. Tendo em vista o comprovante de pagamento, evento 103.***.***-94 e manifestação da exequente, ID 103.***.***-71, depreende-se a satisfação da obrigação. Logo, defiro a transferência do valor depositado a título de pagamento para conta bancária indicada pelo autor, ID:103.***.***-71. Assim sendo, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA, nos termos do artigo 924, II do NCPC. Sem custas e honorários advocatícios, a teor da Lei 9099/95. Após, ao arquivo, com as devidas baixas. Publicar. Intimar. Juiz De Fora, data da assinatura eletrônica. LUIZ AUGUSTO DE SOUZA MELO Juiz(íza) de Direito 1ª Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Juiz de Fora
