Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 5ª Unidade Jurisdicional Cível - 15º JD da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- INTACTO COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS, GILVAN MARCOS SEIXAS
- Advogados
- LUISA OLIVEIRA COELHO (OAB 194118/MG), CARLOS HENRIQUE BATISTA JUNIOR (OAB 91153/MG), MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA (OAB 91811/MG), CATIA JOSELLE DA SILVA (OAB 152278/RJ), ROSEMEIRE DE SOUZA ROBERTO (OAB 176257/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 5ª Unidade Jurisdicional Cível - 15º JD da Comarca de Belo Horizonte Avenida Francisco Sales, 1446, Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-224 PROCESSO Nº: 5041619-70.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
AUTOR: INTACTO COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS CPF: 42.***.***/0001-01
RÉU: GILVAN MARCOS SEIXAS CPF: 577.***.***-59 J
SENTENÇA
Dispensado o relatório, conforme autorizado pelo artigo 38 da Lei 9099/95. Homologo, para os devidos fins, o acordo celebrado entre as partes cujas condições constam no termo juntado no processo eletrônico (ID10467121170). Isto posto, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do CPC. Intimem-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. ARNOLDO ASSIS RIBEIRO JUNIOR Juiz(íza) de Direito 5ª Unidade Jurisdicional Cível - 15º JD da Comarca de Belo Horizonte
